terça-feira, 12 de outubro de 2010

Personalidade na visão do Direito

Pessoa, derivado do latim persona, entende-se juridicamente que “pessoa” se divide em duas partes: pessoa física e pessoa jurídica.
Segundo a doutrina jurídica, pessoa é o ente físico ou coletivo que se obtém de direitos e cumprimento de deveres.

A Constituição Federativa do Brasil desenvolve o conceito e cria proteção para o direito da personalidade, impondo a dignidade humana como uma base de Estado Democrático de Direito, conforme artigo 1°, inciso III da CF/88, e cuida também dos direitos e das garantias essenciais para a pessoa. Resume Caio Mário da Silva Pereira: “O princípio constitucional da igualdade perante lei é a definição do conceito geral da personalidade como atributo natural da pessoa humana”.

Compreende-se que o estudo do direito da personalidade é recente na história da humanidade. Alguns autores de obras jurídicas fazem referência de que a origem dos direitos da personalidade estaria fundamentada no direito romano ou no direito grego, porém no mundo antigo era mais comum defender o direito patrimonial o que cada indivíduo possuía e não o que cada indivíduo era. Contudo no passado não existia um estudo mais afundo e nem uma construção de doutrina de estudiosos de direito específico da matéria – personalidade que não se confundia com direitos patrimoniais. A segunda guerra mundial contribuiu para o grande destaque do direito da personalidade, os operadores do direito observaram e separaram a ordem jurídica, não sendo mais como principal objetivo do direito, o de defender o TER, aquilo que o indivíduo possuía, mas sim o SER, o que cada ser humano é, a dignidade humana. Daí, entendemos que o Código Civil deixa de ter o foco no patrimônio e passa a ter seu foco na pessoa humana.


CONCEITO

Encontramos o conceito personalidade em Silvio de Salvo Venosa: “a personalidade não é exatamente um direito; é um conceito sobre o qual se apóiam os direitos”.
Ou como conceitua Caio Mário: “A personalidade é um atributo do ser humano e o acompanha por toda a sua vida. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, somente com esta cessa a sua personalidade”.

Diante disso, entendemos que, cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, começando pelo próprio corpo humano, que é a essência de cada um, do que sentem, percebem, pensam e agem.

Os direitos da personalidade são absolutos, todo ser humano adquire, sendo, portanto intransmissíveis e indisponíveis. Ele é imprescritível, vitalício inexpropriável, ilimitado e extrapatrimonial. Desta forma, os direitos da personalidade são direitos particulares da pessoa de defender tudo o que lhe é próprio, com exceção do patrimônio.


DIREITOS DA PERSONALIDADE

De acordo com Diniz, Goffredo Telles Jr. justifica que a personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade não é um direito, é ela que apóia os direitos e deveres que dela irradiam, é objeto direto, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra. Os direitos da personalidade resguardam a dignidade do indivíduo.

Em outras palavras, a personalidade já nasce com o indivíduo, e por isso ninguém pode, cede-la a alguém ou até mesmo renunciá-la. A personalidade jurídica é o próprio EU, por serem inseparáveis, ela só terminará juntamente com o óbito do indivíduo, ou seja, eles se extinguem. Ninguém jamais poderá usufruir de bens como a vida, a honra, a liberdade em nome de outra pessoa.

Os direitos da personalidade podem ser objetos de contrato, digamos que de concessão ou de uso de imagem. Em tese, o que notamos é que direitos da personalidade é relativa.
Maria Helena Diniz nos faz entender que o pouco desenvolvimento do Código Civil em relação à importância dos direitos da personalidade, ainda que o objetivo seja preservar a pessoa e seus direitos, não assumiu o risco de uma exposição taxativa onde prevê poucas normas à proteção dos direitos essencial ao ser humano.

Em tese, toda pessoa que sofrer lesão ou se sentir ameaçado em seus direitos de personalidade, seja ela à imagem, a honra, a moral, a liberdade, etc., poderá expressamente exigir judicialmente que tal ameaça seja cessada, reclamando assim perdas e danos, sem que haja prejuízos de outras sanções. O Código de Processo Civil concede instrumentos para que o indivíduo obtenha eficácia e rapidez na ação judicial, fazendo acabar a ameaça ou lesão sofrido, o direito personalíssimo.

Silvio de Salvo Venosa, menciona: Afora, os princípios gerais que disciplinaram a ação cautelar que podem ser utilizados conforme a utilidade e conveniência, consoante o art. 461 do CPC,

“na ação que tenha por objetivo o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providencias que assegurem o resultado pratico equivalente ao do adimplemento”.

Essa ferramenta serve para que a ameaça não se concretize e se já houver ocorrido a lesão, seja impedida. Por exemplo, se uma pessoa toma posse do nome indevido ou invade a privacidade de alguém, o juiz poderá determinar que cesse o ato, aplicando assim a pena devida, como uma multa diária com o propósito de que a decisão seja cumprida.

De acordo com a Lei n° 10.444/02, amplia-se o poder ilimitado do juiz, podendo ele impor medidas mais apropriadas para que se faça cumprir a obrigação, e também aumentar ou diminuir o valor da multa, porém tal decisão vai de acordo com o seu entendimento.


DIREITO À VIDA

A vida é o bem essencial ao ser humano, sem a vida não se poderia discutir sobre os direitos humanos. Toda pessoa quando nasce já tem o direito à vida, por isso a vida é um direito nato, sendo, portanto, irrenunciável e incompatível com o consentimento a ato contra a vida. O direito à vida está ligado ao direito de conservação da vida, onde o indivíduo deve administrar e defender sua própria vida, não incluindo o direito à morte.

A Constituição Federal só permite uma única limitação, com relação à pena de morte somente em caso de guerra, conforme disposto no art. 5°, XLVII, “a”. Pode-se afirmar ainda, que a tutela privada e pública do direito à vida, aprova que o direito aos alimentos é uma tutela complementar da vida humana, ou seja, os alimentos figura como um bem material que serve de conservação da vida.

De acordo com o Art. 5º, caput, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Desse modo, o direito à vida é garantido pela norma constitucional, sendo ela intangível.


DIREITO AO NOME

Um dos principais direitos atribuídos à pessoa humana é de fato, o NOME, direito este que é constituído para toda a vida e, com o óbito da pessoa ela servirá como registro de sua existência.
O nome é objeto de muitas garantias, tais como: a garantia de imutabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, inestimabilidade, irrenunciabilidade e intransmissibilidade.

Ele é Imutável, pois quando nascemos recebemos um nome, que não tivemos a chance de escolher e, uma vez registrado, o nome não pode ser alterado, a menos que esse nome cause algum tipo de constrangimento ao indivíduo portador (exemplo: Um Dois Três de Oliveira Quatro, Victória da Boa Morte), ou nomes com a incorporação de apelidos ao nome (exemplo: Luis Inácio Lula da Silva).

É Imprescritível porque não se adquire ou se os extingue pelo não uso, ele dura pelo tempo da vida humana à qual pertence, o nome permanece ao infinito.

É Inalienável e Inestimável porque não se pode desfazer, ceder ou torná-lo objeto de negócio, mediante a qualquer pagamento, o nome não se deve vender jamais.

É Intransmissível porque é inseparável à própria pessoa humana. Somente o exercício de alguns deles passam aos herdeiros, como exceção.

É irrenunciável porque nenhum ser humano pode renunciar ao próprio nome, pois uma vez designado o nome à pessoa, o indivíduo é obrigado a utilizar o nome pelo resto da vida.

É pelo nome que a pessoa é reconhecida na sociedade familiar e na comunidade em que vive, o nome é a manifestação mais significativa da personalidade.

Venosa nos ensina que a responsabilidade dos pais na escolha do nome do filho é muito importante, pois é do próprio nome que poderá decorrer o sucesso ou o insucesso da pessoa.

Ao que se refere às partes do nome, o prenome é a primeira parte do nome, sendo ele o próprio nome, podendo ser de duas formas, uma simples (ex. João), ou composto (ex. João Paulo), compreendido no art. 16 do Código Civil “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”, ou seja, refere-se ao sobrenome, indica sua procedência familiar. Outro termo que faz parte da composição de nomes é o pseudônimo e o codinome, que é reconhecido como, por exemplo, os chamamentos utilizados por artistas, por exemplo Maria das Graças Xuxa Meneghel.

Interessante é a conclusão que Venosa faz citando José Roberto Neves Amorim (2003:12) “O nome, em verdade, é uma composição de prenome, acrescido do nome de família ou sobrenome ou patronímico, com as possíveis variações de simples ou compostos, com ou sem agnome, com ou sem partículas, ou seja, é um todo, e não somente o designativo da filiação ou estirpe, como que fazer crer a Lei dos Registros Públicos, em seus arts. 56 e 57”.


DIREITO À HONRA

O direito a honra pode ser também, direito à integridade moral ou à reputação do indivíduo. O direito a honra cuida do respeito, a notoriedade e a boa estima que a pessoa goza nas relações sociais. É no meio social que se constrói a honra, no entanto é o direito da personalidade mais frágil que existe, pois pode ser destruída a qualquer tempo em virtude de informação dolosa ou maliciosa. Somente a pessoa física pode sofrer constrangimentos, ofensas e humilhação. O preconceito, também, viola o direito da honra, quando há ofensa com o uso dos elementos de raça, cor, etnia, religião.

Podemos encontrar proteção ao direito à honra no Código Penal, Capitulo V, art. 138, que prevê como crime a calúnia, o art. 139 que prevê difamação e o art. 140 que prevê a injúria.

Em outras palavras a honra envolve a dignidade pessoal, o sentimento de que a pessoa é digna e a consideração moral que os demais seres humanos têm sobre uma pessoa.


DIREITOS À IMAGEM

A imagem é a representação física da pessoa e o conjunto de caráter ou atributos cultivados pela pessoa humana. A imagem é, sobretudo a fisionomia que se presta para individualização e identificação da pessoa humana. É também, autônomo, não precisa estar unido à intimidade, a identidade, a honra.

De acordo com a Constituição Federal no art. 5°, XXVIII, “a”, toda imagem é protegida como direito autoral, seja ela ligada à criação de obra fotográfica, cinematográfica, publicitária, etc. Uma simples captação de imagem do individuo pode se tornar um ato ilícito. Sua violação pode implicar numa indenização, ainda que não haja necessidade de que ela cause um prejuízo para a imagem, só o fato da imagem ser reproduzida sem a autorização do retratado já causa uma violação. Com isso entendemos que o direito à imagem não pode ser confundido com a honra, com a reputação ou apreço social de alguém.

Exemplo a ser exposto, neste ato, é o caso da Cicarelli e seu namorado, onde ambos foram fotografados sem a devida autorização, fotografia que focalizou as carícias trocadas pelo casal, ainda que tenha sido em local público, a praia, o casal não preservou a sua intimidade, porém sua imagem não deveria ter sido divulgada, visto que o objetivo da divulgação da imagem não foi de interesse social, mas sim a pornografia. Neste caso, com o abuso do direito de informação pode caber a indenização. A indenização é dada de acordo com cada caso concreto.


DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE

“A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contraditório a esta norma”, previsto no art. 21 do Código Civil, e “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, protegido pelo Constituição Federal no art. 5°, X; o homem possui o direito à privacidade, mantendo seus segredos e preservando sua intimidade, fora do meio social sem que compartilhe com qualquer outra pessoa.

“A tutela da intimidade torna-se cada vez mais preocupação de todos e não afeta unicamente pessoas que se destacam na sociedade” (Venosa). De fato, muitas pessoas diariamente têm sua intimidade e privacidade violadas.

Para Maria Helena Diniz, há certos aspectos da vida da pessoa que precisam ser preservados de intromissões indevidas, mesmo que se trate de pessoa notória no que atina à vida familiar, à correspondência epistolar, ao sigilo bancário, etc.


A privacidade é o interior da vida do indivíduo, em que envolve forma particular de convivência. Para que não haja constrangimento e prejuízos à reputação humana, é garantido pela mascara tutelar da intimidade os dados e documentos da pessoa. O art.12 do Código Civil Brasileiro nos mostra que a violação de direito de personalidade idealiza duas espécies de amparo: a ordem ao réu para que cesse a ameaça ou o dano ao direito da personalidade e a indenização em perdas e danos. Contudo, uma pessoa falecida que tenha seu direito da personalidade violada, caberá ao seu cônjuge ou parente requerer a indenização por dano moral.

Com base na orientação de Maria Helena Diniz, podemos concordar que compõe as ofensas à intimidade: “violação de domicilio alheio (RT, 152:63, 176:117, 188:575, 201:93, 208:398, 209:319; RF 138:576) ou de correspondência (CF, arts. 5°, XII, 1ª alínea; 136, § 1°, I; 139, III, 1ª alínea, RT, 172:82, 201 :566); uso de drogas ou de meios eletrônicos para obrigar alguém a revelar fatos de sua vida particular ou segredo profissional; emprego de binóculos para espiar o que ocorre no interior de uma casa; instalação de aparelhos (microfones, gravadores, fotocopiadoras, filmadoras) para captar sub-repticiamente conversas ou imagens ou para copiar documentos, dentro de uma residência ou repartição; intrusão injustificada no retraimento ou isolamento de uma pessoa, observando, seguindo, chamando-a continuamente pelo telefone, escrevendo-lhe, etc.; interceptação de conversas telefônicas (CF, arts. 5°, XII, 2ª alínea, 136, § 1°, I, “c”; Lei n° 9.296/96); violação a diário intimo; desrespeito à dor pela perda de entes queridos; a situação indevassável de pudor; divulgação de enfermidades, de segredo profissional, da vida amorosa, etc.”. Sem dúvida alguma, pode-se afirmar que nesses casos, haverá dano, e o ressarcimento não poderá ser posto em suspeita.


DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL - AUTORAIS

Define direito autoral o conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre criações humanas, identificada por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes sensíveis. É o ramo do direito que resguarda as criações intelectuais, ou seja, resultados de atividade na área industrial, científico, literário e artístico.

Ao criador é concedida a proteção aos seus direitos, sem requerer registro formal, podendo ele discutir pelo dano moral e patrimonial sofrido ou pela divulgação não autorizada de escritos, imagens ou declarações feitas, pois seus direitos são exclusivos.

A Constituição Federal protege os direitos autorais, conforme transcrito no art. 5°, XXVIII, “a”:

São assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

E art. 5°, XXIX
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.




Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do direito civil. 20. Ed. ver. e aum. de acordo com o novo código civil, São Paulo, Saraiva, 2004, v.1.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. ed. São Paulo, Atlas, 2005 – (Coleção direito civil; v.1.)

Constituição da República Federativa do Brasil, 44. Ed. atual. e ampl. São Paulo, Saraiva, 2010 – (Coleção Saraiva de Legislação).
Ei pessoas lindas... quanto tempo não passo por aqui... é a correria do dia a dia que mata qualquer um, né!

Primeiro quero desejar FELIZ DIA DAS CRIANÇAS à todas criancinhas lindas e fofas que existe nesse mundo! Que Deus cuide dos detalhes essenciais para todas tenham uma vida digna e muito bem sucedida!

Quero compartilhar com vocês coisas que estou aprendendo a cada dia, estou numa fase incrível, graças a Deus! É claro que minha vida sentimental continua uma merda sem fim, mas eu não ligo, ficar arrumando sarna pra se coçar com pessoas que não merecem consideração alguma da gente? Jamais, chega!

Mas enfim.... aos meus amigos da faculdade que estão desesperado por material do trabalho de Direito Civil, eu fiz uma boa pesquisa e cheguei a uma conclusão com os Direitos da Personalidade. Logo, logo posto pra vocês.

Beijoooooos e fiquem com Deus.

Quanto mais rezamos, mais livres nos tornamos, porque: “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5,1a).

sábado, 15 de maio de 2010

=^.^= Gataiada, gatos e gatas da minha vida, olás!!!

Há quanto tempo que não passo por aqui!
Justificando essa minha ausência, muito trabalho, cansaço e preguicinha... a vida anda muito intensa e devagar demais, mas estou achando meu devido lugar, onde Deus me espera e onde eu sempre devia ter estado.

Hoje, sabado passei praticamente mais presente no "Twitter", pra ir me aproximando mais dessa vidinha CIBERNÉTICA que ainda não consigo acompanhar muito bem, estou na correria da vida!
Tenho que concordar que essa coisa chamada internet (orkut, twitter, blog, msn...) nos faz estar mais pertos 'virtualmente' e eu posso ir contando pra vocês alguns dos detalhes da vida, e que vida, de forma simples e breve, até mesmo pelo celular! Uia! também tô moderna!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Mas enfim... Em tudo na nossa vida há um toque sobrenatural e especial de Deus. Basta querer ver, decidir ver!
A cada dia que se passa descubro e vejo que sou tão pequena, tão indigna, principalmente se me olho perto das delicadezas exageradas que Deus me concede... Ele xiste! Ele é Deus!! Mesmo com minha pouca fé e sem minha permissão, ele EXISTE!!! Isso é mais que fantástico!!

Amigos eu os levarei comigo... bem aqui dentro da minha alma...

Um recado de 3 letras são gotas douradas pr'alma! O valor triplica.

Obrigada amigos!!
Obrigada amigos!!
Obrigada amigos!!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Gente... que dia agitado.. affe!
Essa semana precisa acabar logo... quero cama + cama + cama + cama.... e + cama...

Ja posso dizer que escolhi a verdade que vou seguir... O problema é que descobri que ela tambem é uma mentira... Mas vou que acreditar nela!

sábado, 10 de abril de 2010

ressignificar...

Ei gentiii!!!!

Quanto tempo que não passo por aqui... bom, hje não to com muita disposição de ficar escrevendo não.. casandinha :(
Queria muito decifra pra escrever tudo o que acontece fora e dentro de mim... mas ainda falta-me coragem... é dificil, viu..
Viver, reviver e ressignificar! Quando quero viver o novo, tudo também se renova..
POrtanto, quero deseja um ótimo domingo pr'ocês, certo?
Frase linda que quero dividir com vocÊs antes de ir...

"A pessoa que tem caridade no coração tem sempre qualquer coisa para dar."


Beijooooo beijo!!

quarta-feira, 31 de março de 2010

Dança do ventre... uma arte milenar

Gente... aí está um pouquinho da história da Dança mais antiga do mundo: Dança do Ventre!

Eu confesso sem medo, essa dança é uma das minhas paixões, adoro dança do ventre, jamais cansarei de dizer que é a forma mais feminina e sensual de dança. Nem adianta algumas dançarinas “puritanas” quererem retirar da dança do ventre sua pitada de sedução, afinal tudo isso faz parte da vida humana como o oxigênio que respiramos... enfim....

Não sabemos ao certo onde e como surgiu essa dança, mas é certo que ela foi criada sobre a influência de muitas culturas e até hoje continua a se desenvolver. Uma de suas polêmicas origens pode ter sido Grega. Alguns historiadores acreditam que a dança era parte de rituais religiosos, já outros acreditam que a dança do ventre teve origem no Egito.
A afirmação mais concreta é de que teria surgido em rituais de oração ou agradecimento aos deuses pela fertilidade, numa época em que a única função da mulher era procriar.
Para as mulheres da Arábia Saudita a dança era considerada sagrada e não podia ser vista pelos homens.
Independente de culturas a "dança do ventre" tem seu estilo próprio. Ha vários pontos que diferenciam a dança oriental das outras formas de dança e revelam sua origem. A dança do ventre tem tradição em ser associada com a religião e elementos eróticos. Esta ambigüidade fez com que a "dança do ventre" fosse desprezada e amada por muitos... inclusive por mim...rss

A dança oriental é unicamente feita para o corpo feminino, com ênfase para os músculos abdominais. O bumbum e o pescoço se movimentam também. A dança é tradicionalmente dançada com os pés descalços, sendo caracterizada por ter movimentos sensuais do dorso alterando balanços diversos
Existem algumas dançarinas que usam cobras, espadas, véus e candelabros. Estes acessórios teriam poderes mágicos e também protegiam os povos mais primitivos. As cobras são claramente ligadas com misteriosas culturas antigas. Ela é um símbolo complexo que representa o masculino e feminino e também a imortalidade na forma da cobra comendo o seu próprio rabo.


Para mim a mais linda é a Dança dos Sete Véus... com seus mistérios enigmáticos, até hoje esconde o caminho oculto da sensualidade e sedução. Isso é um luxo! A dança é carregada de simbolismos milenares. Cada dançarina pode e deve dançar como lhe convém.
A dança dos sete véus é sagrada e ritualística no mundo antigo e, também é considerada a mais pura dança da fertilidade, ao contrário do que muitas pessoas vulgarizam e dizem, ela não é uma dança de caráter erótico.

Mais que simples movimentos de quadril, a dança do ventre é uma manifestação que permite à mulher redescobrir as forças femininas que o dia-a-dia e a repressão trataram de esconder.
É uma dança milenar!
Com origem sagrada, esta é uma dança de celebração, em que comemoramos nossas alegrias. Ela é, acima de tudo, uma linguagem que usamos para interpretar as belas canções árabes que falam de amor, alegria e muita paixão. Através da dança podemos expor nossos sentimentos que nos encantam. Aprendemos ainda, com o corpo e com o olhar a falar coisas que nem o mais habilidoso poeta consegue transmitir, imaginem só....


Quem puder e tem a oportunidade.... faça aula de dança do ventre... é ótimoo, lava a alma inteirinha....







domingo, 21 de março de 2010

Mandalas


Pra quem gosta, Mandala é interessante demais. Há os que são contra também, mas, enfim..

Mandala é de origem Hindu e este termo tem sido utilizado nas diversas interpretações e religiões: Hinduísmo, Budismo, Judaísmo e Cristianismo. Um exemplo é a estrela de Davi (ela é um mandala).
Para mim a definição de Mandala é simplesmente um círculo mágico, mas também pode ser ponte para dimensões superiores...
É caminho a percorrer...nos revela nosso Eu.
Mandala nos leva ao nosso centro, nos leva a nossa ESSÊNCIA.
Mandala é energia e movimento, é totalidade, integração e harmonia.
É o começo, o percorrer, o fim e o começo...
Mandala é morte e renascimento.
Mandala é uma manifestação que surge espontaneamente. Assim podemos nós também, criar um mandala. Uma dica:
O princípio básico é o centro a partir do qual tudo se desenrola de uma forma ordenada e circular. Depois, basta desenhar um quadrado, sinalizar o centro e desenhar uma circunferência. A partir deste momento tudo o que colocar dentro do limite do círculo deve estar relacionado com o centro e serve, em última análise para desviar o olhar para o mesmo ou a partir dele.



"Trabalhar com mandalas é uma forma carinhosa de abrir o coração para a criatividade, a intuição e o amor."

Bem, símbolos como o fogo, a dança, os animais, elementos abstratos e figuras geométricas, dentre os quais, o círculo, são símbolos que remontam a nossa história, habitam o nosso inconsciente, os nossos sonhos.
A busca pelo místico, pelo esotérico, que nada mais é do que uma busca ou um resgate por si mesmo, automaticamente nos coloca em contato com esses símbolos. E, claro, nos coloca em contato com a nossa origem.
É por esse motivo que a partir do momento que o ser humano começa uma busca por si mesmo, ou uma busca por algumas respostas que são constantemente mal respondidas e sustentadas por uma sociedade cada vez mais superficial e artificial, ele passa a entrar em contato com os símbolos que remontam aos primórdios da existência humana no nosso planeta.



O Deus que há em mim saúda o Deus que há em você.
O amor é o maior de todos os artesanatos.
Não amamos da noite para o dia.
Amor é construção que requer empenho,
assim como a trama dos teares requer
demora na escolha das linhas e das cores!